Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico Nº 45/2011-CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.044599/2010-02 (CNAS Nº 71000.034166/2009-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ 71.305.635/0001-45, com sede em Serrana/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14/09/2009 a 13/09/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.