Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 326, DE 8 DE JULHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;

Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde-CEBAS-Saúde;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica (NBCT); e

Considerando o Parecer Técnico Nº 59/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.014995/2010-05 (CNAS 71010.004031/2006-62), que concluiu não ter sido atendido os requisitos da alínea "e", Inciso V, do art. 3º e Incisos III, VI e IX do art. 4º da Resolução CNAS Nº 177/2000 e Inciso IX, § 4º, § 8º e § 10º do art. 3º e Incisos I e V do art. 4º do Decreto Nº 2.536/1998 e NBC T 3.3, NBC T 3.6 e NBC T 10.19.2.1, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao NEED - Núcleo de Especialização e Educação para Deficiente Físico e Mental, inscrita no CNPJ Nº 04.065.617/0001-46, com sede em São Paulo/ SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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