Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde-CEBASSaúde; e
Considerando o Parecer Técnico Nº 57/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.023541/2010-17 (CNAS 71000.025245/2009-34), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nas alíneas "a" e "b", do Inciso VIII, do art. 3º da Resolução CNAS Nº 177/2000 e Inciso VI, §§ 8º e 10º do art. 3º do Decreto Nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º - Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Abílio Alves Marques, inscrita no CNPJ Nº 60.240.678/0001-73, com sede em Bebedouro/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.