Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica (NBCT); e
Considerando o Parecer Técnico Nº 62/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.015009/2010-26 (CNAS Nº 71010.001751/2006-76), que concluiu não ter sido atendido os requisitos dos Incisos I e IX do art. 4º da Resolução CNAS Nº 177/2000 e Inciso I, § 1º, § 4º e § 7º, do art. 3º e Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto Nº 2.536/1998 e NBC T 3.6, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação São Dominguense de Proteção à Maternidade e à Infância, inscrita no CNPJ Nº 63.103.048/0001-45, com sede em São Domingos/ BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.