Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico Nº 50/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.015014/2010-39 (CNAS Nº 71010.001615/2009-29), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I e III, do art. 3º do Decreto Nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente Assistencial Hospital das Clínicas de Denise, inscrita no CNPJ Nº 03.509.072/0001-57, com sede em Denise/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.