Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 291, de 06 de junho de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Goiás conforme discriminado no quadro a seguir:
Estado/Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (67.863,39) |
Ceres | 10.152,00 |
Jataí | 11.020,00 |
Porangatu | 26.159,35 |
Valparaíso de Goiás | 20.532,04 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.