Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 729, de 08 de junho de 2011, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no valor de R$ 125.674,90 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Bento Gonçalves/RS, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.