Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objeto do Ofício nº 0681/2011, de 9 de junho de 2011; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
2205939 | 18.099.325/0001-39 | Fundação de Assistência Social de Janaúba |
Janaúba | MG |
Art. 2º Autorizar a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.