Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 336, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11 RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 03 11 SP 14
II - denominação: Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior S/N - Rubião Junior - Botucatu/SP - CEP: 18.618-970.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.07

SÁO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 11 SP 13
II - denominação: D'Olhos Hospital DIA LTDA;
III - CGC: 04.576.903/0001-76;
IV - CNES: 6293433;
V - endereço: Av. José Munia nº 6350 - Jd. Francisco Fernandes - São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.090-275.

 

I - Nº do SNT 2 41 11 SP 12
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP;
III - CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V - endereço: Rua Vital Brasil nº 251 - Cidade Universitária - Campinas/SP - CEP: 13.083-888.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 2 21 11 DF 05
II - denominação: Hospital Santa Lúcia
III - CGC: 00.025.841/0001-53
IV - CNES: 2815966;
V - endereço: SHLS Quadra 716 conjunto c blocos A e B - Asa Sul - Brasilia/DF - CEP: 70.390-700

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
III - CGC: 52.803.319/0001-59
IV - CNES: 2089785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa nº 960 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP: 04.038-002

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 11 SP 25
II - responsável técnico: Guilherme Henrique Bianchi Coelho, Cirurgião Cardiovascular, CRM 94862;
III - membro: Frederico Henrique Sobral de Oliveira, Cirurgião Torácico, CRM 93747;
IV - membro: Maria Gorete Teixeira Morais, Cardiologista, CRM 100402;
V - membro: Norma Sueli Pinheiro Modolo, Anestesista, CRM 37860;
VI - membro: Paulo do Nascimento Junior, Anestesista, CRM 67519;

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 24
II - responsável técnico: Viviane Macedo Araus, Oftalmologista, CRM 105410;

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 27
II - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, Oftalmologista, CRM 46205;

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 11 MS 03
II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, Oftalmologista, CRM 5705;

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 26
II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 60455
III - membro: Rogério Carballo Afonso, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 70533;
IV - membro: Marcelo Bruno de Rezende, Cirurgião do AparelhoDigestivo; CRM 81302;
V - membro: Sergio Paiva Meira Filho, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 89202;
VI - membro: Renato Hidalgo, Cirurgião Geral, CRM 105540
VII - membro: Maria de Paula Villela Coelho Zurstrassen, CirurgiãoGeral, CRM 98555;
VIII - membro: Roberto Ferreira Meireles Junior, Cirurgião do AparelhoDigestivo, CRM 59696;
IX - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, Cirurgião do Aparelho Digestivo CRM 143673;
X - membro: Bianca Della Guardia, Gastroenterologista/Hepatologista CRM 82774.
XI- membro: Marcio Dias de Almeida,Gastroenterologista/Hepatologista CRM 75701.
XII - membro: Fabio Scalet Soeiro, Anestesista CRM 79620.
XIII - membro: Alessandra Ribeiro Hernandes, Anestesista CRM 102000.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 21 11 DF 03
II - responsável técnico: Rodolfo Ernani Kameo, Hematologista, CRM 15304; (Retificado no DOU nº 172 de 06.09.2011, Seção 1, página 39)
III - membro: Paulo Henrique Alves Soares, Hematologista, CRM 14216;

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 2 03 02 RN 03
II - denominação: Hospital do Coração de Natal LTDA
III - CGC: 00.820.737/0001-50;
IV - CNES: 8003629;
V - endereço: Rua Auris Coelho nº 235 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.075-050.

Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 05 DF 02
II - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal
III - CGC: 01.005.456/0001-45
IV - CNES: 0010456;
V - endereço: SMHS Quadra 101 Área especial S/N - Asa Sul - Brasilia/DF - CEP: 70.335-900

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02
II - denominação: Hospital de olhos de conquista LTDA
III - CGC: 09.291.054/0001-28
IV - CNES: 5995841;
V - endereço: Rua Góes Calmon nº 335 - Centro - Vitória da Conquista/ BA - CEP: 45.020-040

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 02
II - denominação: COLL- Clínica de olhos Dr. Luis Lani S/S LTDA
III - CGC: 02.855.446/0001-23
IV - CNES: 3157555;
V - endereço: Afonso Pena nº 4254 - Centro - Campo Grande/MS - CEP: 79.020-001

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 00 SE 04
II - denominação: Clinica Visão LTDA
III - CGC: 01693.620/0001-16
IV - CNES: 2423537;
V- endereço: Rua Senador Rollemberg Leite nº 695 - São José - Aracaju/SE - CEP: 49.015-120

Art. 11 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 PR 03
II - denominação: FUNEF- Fundação de estudos das coenças do figado - KOUTOULAS RIBEIRO (Hospital São Vicente).
III - CGC: 81.190.449/0002-42;
IV - CNES: 3075516;
V - endereço: Av. Vicente Machado nº 401 - Centro - Curitiba\PR - CEP: 80.420-010.

Art. 12 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca aos estabelecimentos de saúde
a seguir identificados:

VALVA CARDIACA

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - INCOR
III - CGC: 92.898.550/0006-00
IV - CNES: 3276678;
V - endereço: Estrada Parque do Contorno do Bosque S/N - Cruzeiro Novo - Cruzeiro/DF - CEP: 70.658-700

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 03
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção a infância Dr. Raul Carneiro
III - CGC: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563;
V - endereço: Desembargador Motta nº 1070 - Agua Verde - Curitiba/ PR - CEP: 80.250-060

Art. 13 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 09 SP 18
II- responsável técnico: Renato Samy Assad, Cirurgião Cardiovascular, CRM 46120
III - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, Cirurgião Cardiovascular, CRM 32338;
IV - membro: Petrônio Generoso Thomaz, Cirurgião Vascular; CRM 11193;
V - membro: Ana Cristina Aliman, Anestesista, CRM 69166;
VI - membro: José Lopes Caires, Anestesista, CRM 34769.
VII - membro: Chiara Scaglione Tessmer Gatto, Anestesista, CRM 126140;
VIII - membro: Fernando Bacal, Cardiologia, CRM 66061.
IX - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, Cardiologia Pediátrica CRM 98117;
X - membro: Alexandre Souza Caudure, Cardiologia Pediátrica CRM 103520.

RIO GRANDE DO NORTE (Retificado no DOU nº 151 de 08.08.2011, Seção 1, página 88)

I - Nº do SNT 1 03 02 RN 02
II- responsável técnico: Josalmir José Melo do Amaral, Cirurgião Cardiovascular, CRM 3120
III - membro: Marcel Delafiori Hikiji, Cardiologista, CRM 3981;
IV - membro: Marcelo Matos Cascudo, Cirurgião Cardiovascular; CRM 3438;
V - membro: Marcos Antonio Ferreira Lima, Cirurgião Cardiovascular, CRM 2233;
VI - membro: Ricardo Wolflan Confessor do Nascimento, Anestesista, CRM 2635.
VII - membro: Andre Luis Monteiro, Anestesista, CRM 5157;
VIII - membro: Waldo Emerson Pinheiro Daniel, Cirurgião Cardiovascular, CRM 3083.

Art. 14 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01
II - responsável técnico: Fernando Quadros da Silva Costa, Oftalmologista, CRM 18399;
III - membro: João Nelson Matos de Almeida, Oftalmologista, CRM 14616;
IV - membro: Manoel Paulo Souza de Sena Junior, Oftalmologista, CRM 22184.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 08
II - responsável técnico: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, Oftalmologista, CRM 9171;
III - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, Oftalmologista, CRM 11035;
IV - membro: Vania Ribeiro Martins Hummel, Oftalmologista, CRM 5571;
V - membro: Ricardo Castanheira de Carvalho, Oftalmologista, CRM 4274.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22
II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, Oftalmologista, CRM 44038;
III - membro: Myrna Serapião dos Santos, Oftalmologista, CRM 85055;
IV - membro: Mauro Silveira Queiroz de Campos, Oftalmologista, CRM 50875.
II - membro: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 565 de 15.06.2012)

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 40
II - responsável técnico: Vivian Naomi Sakai Habe, Oftalmologista, CRM 107758.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 05 MS 02
II - responsável técnico: Marcelo Albuquerque de Santana, Oftalmologista, CRM 3862;

 

I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02
II - responsável técnico: Marco Antônio Bonini, Oftalmologista,
CRM 240;

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 00 SE 05
II - responsável técnico: José Antônio dos Santos, Oftalmologista, CRM 1852;

Art. 15 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

PARANA

I - Nº do SNT 1 21 09 PR 06
II - responsável técnico: Maeda Daniele Urnau, Hematologista, CRM 27435;
III - membro: Ademar Dantas da Cunha Junior, Cancerologista/Hematologista, CRM 14045;
IV - membro: Reginaldo José Andrade, Cancerologista, CRM 8992;

Art. 16 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDIACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 09 SP 17
II - responsável técnico: Renato Samy Assad, Cirurgião Cardiovascular, CRM 46120
III - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, Cirurgião Cardiovascular, CRM 32338;
IV - membro: Petrônio Generoso Thomaz, Cirurgião Vascular; CRM 11193;
V - membro: Ana Cristina Aliman, Anestesista, CRM 69166;
VI - membro: José Lopes Caires, Anestesista, CRM 34769
VII - membro: Chiara Scaglione Tessmer Gatto, Anestesista, CRM 126140;
VIII - membro: Fernando Bacal , Cardiologia, CRM 66061
IX - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, Cardiologia Pediátrica CRM 98117;
X - membro: Alexandre Souza Caudure, Cardiologia Pediátrica CRM 103520.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09
II - responsável técnico: Fernando Atik, Cirurgião Cardiovascular, CRM 14789
III - membro: Nestor Sabatovicz Junior, Cirurgião Cardiovascular, CRM 7196;
IV - membro: Bruno Sepulveda Reis, Cirurgião Cardiovascular; CRM 16098;
V - membro: Elson Borges Lima, Cirurgia Cardiovascular, CRM 12063;
VI - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, Cirurgião Cardiovascular, CRM 9010;
VII - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, Cirurgião Cardiovascular, CRM 17610;
VIII - membro: Leonardo Esteves Lima , Cirurgia Cardiovascular, CRM 6383;
IX - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, Cardiologia Pediátrica CRM 13663;
X - membro: Renato Bueno Chaves, Cardiologia, CRM 14748;
XI - membro: Nubia Welerson Vieira, Cardiologia, CRM 13127;
XII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, Anestesista, CRM 14215;
XIII - membro: Ricardo Zambonado Freitas, Anestesista, CRM 14026;

PARANA

I - Nº do SNT 1 41 08 PR 04
II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, Cirurgião Cardíaco, CRM 3606;
III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, Cirurgião Cardíaco, CRM 10176;
IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, Cardiologista; CRM 6916;
V - membro: Sergio Bernado Tenório, Anestesiologia, CRM 5044;
VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, Anestesiologia, CRM 10346;
VII - membro: Antonio Vendramin Malucelli, Cirurgia Torácica, CRM 11502;
VIII - membro: Rita de Cassia Rodrigues Silva, Cardiologia, CRM 22114;
IX - membro: Gustavo Klug Pimentel, Cirurgião Cardiovascular, CRM 16228;
X - membro: Leonardo Andrade Mulinari, Cirugião Cardiovascular, CRM 9999;
XI - membro: João Pires de Campos Neto, Anestesiologia, CRM 15230;

Art. 17 Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde