Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 337, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 06 RS 04
II - denominação: Banco de Olhos de Pelotas/ Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/ Fundação de Apoio Universitario
III - CGC: 92.242.080/0002-90
IV - CNES: 2252694;
V - endereço: Rua Professor Araujo nº 538 - Centro - Pelotas/RS - CEP: 96.020-360

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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