Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS no- 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria GM/MS No- 2.073, de 28 de setembro
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde
Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria no- 3.150/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;
Considerando a Deliberação da CIB/SC no- 361/CIB/10, de
20/08/2010, que aprova a alteração do Plano para a Organização da
Rede de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva em
Santa Catarina para a habilitação da Fundação Universidade do Vale
do Itajaí, Instituto de Fonoaudiologia da Univali, como Serviço de
Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando o Ofício Sec. no- 0389/2011, de 01 de junho de
2011, do Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/SC, por
meio do qual solicita a desabilitação da Fundação Universidade do
Vale do Itajaí, do município de Itajaí, habilitada como Serviço de
Atenção à Saúde Auditiva/ Média Complexidade, por meio da portaria
SAS/MS nº. 665, de 23/11/2005, e solicita habilitação da Fundação
Universidade do Vale do Itajaí, como Serviço de Atenção à
Saúde Auditiva/Alta Complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Fundação Universidade do Vale do Itajaí, 84.307.974/0001-02, CNES 3504719, localizada no município de Itajaí/SC da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade e habilitá-lo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.