Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria No- 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que define critérios para o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família - ESF;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 570, de 21 de outubro de 2010, que descredencia microscopistas de Municípios devido a não implantação do serviço dentro do tempo estipulado pela Portaria No- 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, a listagem dos municípios elegíveis dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Rondônia para repasse dos incentivos financeiros, considerando os critérios elencados na Portaria No- 3.238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os municípios deverão manter o cadastro
atualizado dos microscopistas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para recebimento do incentivo
federal.
Art. 2° Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável, com efeitos financeiros a partir da competência julho/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução No- 019/2011, da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado do Amapá, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o remanejamento de vagas de servidores microscopistas para o Estado do Amapá.
UF | Código IBGE | Município | N° de Microscopistas a incorporar |
AP | 160015 | Pedra Branca do Amapari | 02 |
Resolução No- 92/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado do Acre, de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre o remanejamento de vagas de servidores microscopistas para o Estado do Acre.
UF | Código IBGE | MUNICÍPIO | N° de Microscopistas a Incorporar |
AC | 1200351 | Marechal Thaumaturgo | 07 |
Resolução No- 169/2010 da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado do Amazonas, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o remanejamento de recursos de servidores microscopistas para o Estado do Amazonas.
UF | Código IBGE | Município | N° de Microscopistas a Incorporar |
AM | 130020 | Atalaia do Norte | 01 |
AM | 130060 | Benjamin Constante | 02 |
AM | 130083 | Caapiranga | 01 |
AM | 130110 | Careiro Castanho | 02 |
AM | 130115 | Careiro da Várzea | 01 |
AM | 130090 | Canutama | 01 |
AM | 130200 | Itapiranga | 01 |
AM | 130230 | Jutai | 01 |
AM | 130255 | Manaquiri | 01 |
AM | 130280 | Maraã | 02 |
AM | 130330 | Novo Aripuana | 01 |
AM | 130400 | Silves | 02 |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença | 04 |
Portaria Nº041/GAB/CIB/RO, da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado de Rondônia, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de microscopistas na Atenção Básica.
UF | código IBGE | Município | N° de Microscopistas a Incorporar |
RO | 110002 | Ariquemes | 04 |
RO | 110080 | Candeias do Jamari | 01 |
RO | 110010 | Guajará- Mirim | 01 |
Considerando a Resolução Nº 14/2011, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado do Pará de 27 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a realocação de recursos para microscopistas nos municípios do Estado do Para.
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | N° DE MICROSCOPISTAS A INCORPORAR |
PA | 150030 | Afuá | 01 |
PA | 150180 | Breves | 03 |
PA | 150110 | Bagre | 02 |
PA | 150178 | Breu Branco | 02 |
PA | 150210 | Cametá | 03 |
PA | 150250 | Chaves | 01 |
PA | 150280 | Curralinho | 01 |
PA | 150370 | Itupiranga | 01 |
PA | 150400 | Limoeiro do Ajuru | 01 |
PA | 150420 | Marabá | 02 |
PA | 150495 | Nova Esperança do Piriá | 02 |
PA | 150506 | Novo Repartimento | 02 |
PA | 150520 | Oeiras do Pará | 03 |
PA | 150570 | Ponta de Pedras | 01 |
PA | 150600 | Prainha | 01 |
PA | 150580 | Portel | 02 |
PA | 150770 | São Sebastião da Boa Vista | 01 |
PA | 150830 | Viseu | 02 |