Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 1.168/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC No- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a Portaria SAS/MS No- 432, de 6 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação
CIB n° 622, de 17 de dezembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
08.035.106/0001-32 | 5563127 | Centro de Diálise do Vale do Assú CDA - Açu/RN |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento, de
acordo com o Ofício No- 358/10-CIB/RN, de 16 de dezembro de
2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.