Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS No- 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 162, de 08 de março de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o Hospital Universitário/Universidade Federal de Santa Catarina;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 272, de 15 de junho de 2011, que altera o parâmetro populacional definido Portaria SAS/MS No- 210, de 15 de junho de 2004, e que estabelece as Diretrizes para intervenção endovascular na doença arterial periférica, no aneurisma da aorta abdominal e na doença cérebro-vascular extracraniana;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de Santa Catarina e a aprovação da habilitação pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação
nº. 497 de 09 de dezembro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital Universitário/Universidade Federal de Santa Catarina, inscrito no CNES sob o nº. 3157245, CNPJ nº. 83.899.526/0001-82, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão dar-se-á por meio de remanejamento, de acordo com o Ofício No- 00093/2011, de 21 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.