Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 366, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº. 042, de 02 de maio de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação
2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/
Classificação
Hospital do Subúrbio/Secretaria de
Estado da Saúde - Salvador/BA
659197 119.435.530/0001-02 155/001,
155/002,
155/003

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do Ministério da Saúde.Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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