Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº. 042, de 02 de maio de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação
2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital do Subúrbio/Secretaria de Estado da Saúde - Salvador/BA |
659197 | 119.435.530/0001-02 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do Ministério da Saúde.Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.