Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 455, de 18 de outubro de 2001, a Portaria SAS/MS nº 513, de 05 de novembro de 2001 e a Portaria SAS/MS nº 625, de 09 de setembro de 2002, que tratam da habilitação do estado de São Paulo na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal referidos nesta portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado de São Paulo na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal -SRTN os serviços a seguir descritos:
SRTN | Hospital Santa Marcelina |
Código da fase | 1407 |
Município | São Paulo |
CNES | 2077477 |
Razão Social | Casa de Saúde Santa Marcelina |
CNPJ | 60.742.616/0001-60 |
SRTN | Hospital das Clínicas da UNICAMP |
Código da fase | 1407 |
Município | Campinas |
CNES | 2079798 |
Razão Social | Universidade Estadual de Campinas |
CNPJ | 60.742.616/0001-60 |
SRTN | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto |
Código da fase | 1407 |
Município | Ribeirão Preto |
CNES | 2082187 |
Razão Social | Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP |
CNPJ | 57.722.118/0001-40 |
SRTN | Apae de São Paulo |
Código da fase | 1407 |
Município | São Paulo |
CNES | 2091593 |
Razão Social | Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo |
CNPJ | 60.502.242/0001-05 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SAS/MS nº 455, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 201, de 19 de outubro de 2001, seção 1, página 33, nº 513, de 05 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 6 de novembro de 2001, seção 1, página 25 e SAS/MS nº 625, de 09 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 174, de 9 de setembro de 2002, seção 1, página 60.