Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ nos autos do Mandado de Segurança n° 9.333/DF (2003/0180006-0), resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Casa de Saúde de Campinas, inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, com sede em Campinas/SP, com validade de 01/01/2001 a 31/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 10 de junho de 2011.