Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 3.150, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;
Considerando o Ofício Sec. nº 0240/2011, de 04 de março de 2011, do Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG, por meio do qual solicita a desabilitação da Clínica Audiobera LTDA, do município de Montes Claros, habilitada como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva/ Alta Complexidade, por meio da portaria SAS/MS nº. 518/2005, e solicita habilitação da Clínica Médica Otorrino Fisio Center LTDA, do mesmo município, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva/ Alta Complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Clínica AUDIOBERA, 03.744.618/0001-54, CNES 303978, localizada no município de Montes Claros/MG da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
Art. 2º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
6022995 | 09.371.029/0001-54 | Otorrino Fisio Center Ltda/ Clínica Médica Otorrino Fisio Center Ltda - Montes Claros/MG. |
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.