Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite - Resolução n° 069/10 - CIB/AP, em 03 de setembro de 2010, que homologa o Credenciamento do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva do Estado do Amapá no Centro de Reabilitação do Amapá - CREAP; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
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2019655 | 23.086.176/0020-76 | SES AP CENTRO DE REABILITACAO DO AMAPA/ SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO AMAPA/ Macapá - AP |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 145, de 29-7-2011, seção 1, pág 171, com incorreção no original.