Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 969, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 33, de 20 de junho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (4.030,00) |
Moji Mirim | 2.015,00 |
São João da Boa Vista | (4.030,00) |
São José do Rio Pardo | 6.045,00 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2 0 11 .