Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde;e e
Considerando o Parecer Técnico nº 21/2011- CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de renovação SIPAR/MS nº 25000.052735/2010-20 (CNAS nº 71010.005127/200991), que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009 e do Decreto nº 7.237/2010, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde á Irmandade de Santo Antônio do Curvelo, inscrita no CNPJ nº 19.989.904/0001-10, com sede em Curvelo/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.