Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
07.818.313/0001-09 | Santa Casa de Misericórdia de Sobral | |
CNES: 3021114 | Sobral - CE | |
26.03 Pediátrica | 10 |
Art. 2º Alterar o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
07.818.313/0001-09 | Santa Casa de Misericórdia de Sobral | |
CNES: 3021114 | Sobral - CE | |
26.01 Adulto | 19 | |
26.02 Neonatal | 15 |
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.