Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Deliberação CIB - SUS/MG nº 773, de 16 de fevereiro de 2011, que aprova o credenciamento da Otoclínica Saúde Ltda., do município de Santa Luzia, inscrita no CNPJ 11693169/0001-90, para serviços de atenção à saúde auditiva na média complexidade,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
11.693.169/0001-90 | 6539904 | OTOCLINICA SAUDE LTDA - Santa Luzia/MG |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.