Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 009/2011- CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de Renovação SIPAR/MS nº 25000.052864/2010-18 (CNAS nº 71000.114054/200946), que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009 e do Decreto nº 7.237/2010, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade de Beneficência de Piraju, inscrita no CNPJ nº 54.667.316/0001-60, com sede em Piraju/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.