Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, por meio da CIB Macrorregional Centro n°. 142, de 21/02/2011, homologada na 168ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 20 de abril de 2011, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF |
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17.209.891.0001-93 | 0027014 | Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.