Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 420, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando o Ofício nº 1.180/2011-GAB/SES de 20 de junho de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, solicitando o referido remanejamento, resolve:

Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

DISTRITO FEDERAL

CNPJ Hospital Nº leitos
00.510.909/0006-02CNES: 3530930 HOSPITAL UNIMED 914SUL - UNIMED BRASÍLIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Brasília/DF
26.01 ADULTO 08

Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: DISTRITO FEDERAL

CNPJ Hospital Nº leitos
10.793.027/0001-32CNES: 6730914 HOSPITAL SÃO MATEUS OXTAL MEDICINA INTERNA E TERAPIA INTENSIVA LTDA - Cruzeiro/DF
26.01 Adulto 08

Art. 3º -Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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