Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Ofício nº 1.180/2011-GAB/SES de 20 de junho de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, solicitando o referido remanejamento, resolve:
Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
DISTRITO FEDERAL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.510.909/0006-02CNES: 3530930 | HOSPITAL UNIMED 914SUL - UNIMED BRASÍLIA | |
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Brasília/DF | ||
26.01 ADULTO | 08 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: DISTRITO FEDERAL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.793.027/0001-32CNES: 6730914 | HOSPITAL SÃO MATEUS OXTAL MEDICINA INTERNA E TERAPIA INTENSIVA LTDA - Cruzeiro/DF | |
26.01 Adulto | 08 |
Art. 3º -Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.