Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.355, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 64/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023353/2010-99 (CNAS nº 71000.066673/2009-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e na Resolução CNAS nº 177/2000, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Franciscana de Assistência à Saúde - AFRAS, CNES nº 2252260, inscrita no CNPJ nº 03.123.393/0001-19, com sede em Porto Alegre/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08/06/2009 a 07/06/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.