Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.690/GM/MS, de 22 de julho de2011, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 051, de 28 de Junho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Piauí, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Dezembro de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ANEXO I
Município | Valor |
Te r e s i n a | 1.796.518,08 |
Corrente | 216.500,00 |
Floriano | 355.000.65 |
Bom Jesus | 65.800,00 |
Valença | 57.158,27 |
Gestão Estadual | -2.490.977,00 |