Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 440, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Habilita Estabelecimento de Saúde pararealizar procedimentos na Área de Reabilitação Visual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade doSistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria Nº 3129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do Sistema Único de Saúde - SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
AL Maceió Associação Brasileira de Prevenção a Cegueira e Reabilitação CERVI 651671-8 11.457.473/0001-39 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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