Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 441, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.690/GM/MS, de 22 de julho de2011, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação nº 141, de 13 de Julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina/SC, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Santa Catarina conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Junho de 2011 .

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

420200 Balneário Camburiú 10.860,00
420240 Blumenau 217.643,00
420290 Brusque 24.726,80
420380 Canoinhas 16.085,11
420420 Chapecó 367.913,44
420460 Criciúma 934,60
420820 Itajaí 137.018,17
420890 Jaraguá do Sul 4.360,30
420930 Lages 61.082,18
421420 Quilombo 8.301,01
421500 Rio Negrinho 16.498,62
Gestão Estadual -865.423,23
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