Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.690/GM/MS, de 22 de julho de2011, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 141, de 13 de Julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina/SC, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Santa Catarina conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Junho de 2011 .
ANEXO
420200 | Balneário Camburiú | 10.860,00 |
---|---|---|
420240 | Blumenau | 217.643,00 |
420290 | Brusque | 24.726,80 |
420380 | Canoinhas | 16.085,11 |
420420 | Chapecó | 367.913,44 |
420460 | Criciúma | 934,60 |
420820 | Itajaí | 137.018,17 |
420890 | Jaraguá do Sul | 4.360,30 |
420930 | Lages | 61.082,18 |
421420 | Quilombo | 8.301,01 |
421500 | Rio Negrinho | 16.498,62 |
Gestão Estadual | -865.423,23 |