Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02 II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre III - CGC: 73.696.718/0002-19 IV - CNES: 2273357; V- endereço: Ladeira dos guararapes nº 263 - STA. Teresa - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.241-275 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 11 MG 23 II - responsável técnico: Vânia Cristina Ferreira, Nefrologista, CRM 23657; III - membro: Thais Aparecida de Oliveira Tavares, Nefrologista, CRM 37266; IV - membro: Thelmer Sandro Delgado, Urologista, CRM 21500; V - membro: Marco Aurélio Tanos de Lacerda, Angiologista, CRM 18179; VI - membro: Bruno Ferreira Russo, Cirurgia Geral, CRM 41358; VII - membro: Denny Fabricio Magalhães Veloso, Urologista, CRM 38167. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 06 II - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, Nefrologista, CRM 52721646; III - membro: Renato Torres Gonçalves, Nefrologista, CRM 52410450; IV - membro: Romolo Guida Junior, Urologista, CRM 52694126; V - membro: Carlos Alberto Vasconcelos, Cirurgião Vascular, CRM 52249022. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 17 II - responsável técnico: Aramis de Castro Bach, Oftalmologista, CRM 9027; III - membro: Daniel Wasilewski, Oftalmologista, CRM 110797. |
Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.