Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,e
considerando a Portaria SAS/MS nº 336, de 14 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria SAS/MS nº 336, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 15 de julho de 2011, seção 1, página 57, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de córnea e valva cardíaca aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13 II - denominação: D'Olhos Hospital DIA LTDA III - CGC: 04.576.903/0001-76; IV - CNES: 6293433; V - endereço: Av. José Munia nº 6350 - Jd. Francisco Fernandes - São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.090-275. |
VALVA CARDIACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 11 SP 12 II - denominação: Hospital de Clinicas da UNICAMP; III - CGC: 46.068.425/0001-33 IV - CNES: 2079798; V- endereço: Rua Vital Brasil nº 251 - Cidade Universitaria - Campinas/ SP - CEP: 13.083-888 |
(NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 14 de julho de 2011.