Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 316, de 11 de novembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza/Irmandade Beneficente da Santa Casa - Fortaleza/CE | 2651394 | 07.273.592/0001-64 | 155.001 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município conforme a gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.