Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 444, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 316, de 11 de novembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza/Irmandade Beneficente da Santa Casa - Fortaleza/CE 2651394 07.273.592/0001-64 155.001

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município conforme a gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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