Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 445, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Acordo Básico Nº 04, para o desenvolvimento da infraestrutura de sistemas de saúde no Brasil, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS;

Considerando o 43° Termo de Cooperação e Assistência Técnica para o desenvolvimento de ações vinculadas ao Projeto "Desenvolvimento e Organização de Sistemas e Serviços de Saúde" e seus respectivos Termos de Ajustes;

Considerando o 49° Termo de Cooperação e Assistência Técnica para o desenvolvimento de ações vinculadas ao Projeto "Saúde da Família e Alimentação e Nutrição" e seus respectivos Termos de Ajustes;

Considerando o Decreto Nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de Cooperação Técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;

Considerando o artigo 21 do Titulo IV das normas complementares aos procedimentos observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de Cooperação Técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo Brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, aprovadas pela Portaria MRE Nº 717, de 09 de dezembro de 2006; e

Considerando os Editais de Seleção vigentes, publicados em Diário Oficial da União -DOU e disponíveis no sítio do Ministério da Saúde, em conformidade com a legislação em vigor, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, nova diretriz ao processo seletivo dos candidatos que encaminharem currículos para concorrer aos Editais vigentes, disponibilizados no sítio do Ministério da Saúde.

§1º Cabe ao Departamento/Área - SAS/MS demandante realizar o processo seletivo e informar ao Gabinete do Secretário o resultado final.

§2º O resultado do Processo Seletivo deverá ser lavrado em instrumento denominado "Ata de Seleção" constituído de folhas numeradas, sem emendas ou rasuras no texto.

§3º A Ata de Seleção tornar-se-á objeto de transparência ao homologar o processo de seleção por meio das assinaturas do Coordenador - servidor ou Chefe imediato da Área Técnica e respectivo Diretor do Departamento demandante da contratação, mais um representante do Gabinete/SAS na condição de testemunha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SAS/MS Nº 698, de 16 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União Nº 241, Seção 2, página 34, de 17 de dezembro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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