Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, os membros conforme Nº do SNT 1 01 01 PB 02:
RIM: 24.08
PARAIBA
I - Nº do SNT 1 01 01 PB 02 II - membro: George Guedes Pereira, Urologista, CRM 3806 III - membro: João Alberto Lins Filho, Urologista, CRM 3614 . |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.