Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 464, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado da Paraíba.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício nº. 1416/GS, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, de 25 de julho de 2011 e Resolução CIB nº 1313/10 de 10 de agosto 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado da PARAÍBA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 477.419.822,69, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 30.043.070,84 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 423.662.993,62 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 23.713.758,23 Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO, no valor de R$44.197.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 10.590.000,00.

§3º O estado e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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