Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SAS nº 339, de 16
de junho de 2011, resolve:
Art. 1° Desabilitar a Clínica Sicard Ltda., situada no município do Rio de Janeiro, inscrita no CNES sob o número 2273292, CNPJ 33.770.108/0001-12, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.