Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 466, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SAS nº 339, de 16
de junho de 2011, resolve:

Art. 1° Desabilitar a Clínica Sicard Ltda., situada no município do Rio de Janeiro, inscrita no CNES sob o número 2273292, CNPJ 33.770.108/0001-12, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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