Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Resolução n° 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando o Decreto n° 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial n° 2.960, de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando que compete à direção nacional do SUS identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde, con-forme disposto no Inciso XI do Art. 16 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Portaria n° 886/GM/MS, de 20 de abril de2010, que institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 971/GM/MS, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que recompôs a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) às novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1° Incluir na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, no serviço de código 125 - Serviço de Farmácia, a classificação 007 Farmácia Viva, conforme a tabela abaixo:
COD SERV | DESCRICAO DO SERVIÇO | COD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
125 | Serviço de Farmácia | 007 | Farmácia Viva | 1 | 223405 | FARMACÊUTICO |
Art. 2° Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas- Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.