Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em cujo âmbito de atuação se encontra
o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria Nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL |
|
Associação Fundo de incentivo a Pesquisa - AFIP | CGC: |
Art. 2º Estabelecer que a autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em MSconformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.