Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 04 II - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza III - CGC: 34.621.748/0005-57 IV - CNES: 2694751; V- endereço: Rua Augusto Correa - Campus III - Guamá - Belém/PA-CEP: 66.065-900 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 04 II - denominação: Hospital Regional de São José - Dr. Homero de Miranda Gomes III - CGC: 82.951.245/0001-50 IV - CNES: 2555646; V- endereço: Rua Adolfo Donato da Silva S/N - Praia Comprida São José/SC - CEP: 88.103-901 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 15 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas III - CGC: 44.595.700/0001-41 IV - CNES: 2079666; V- endereço: R. Edilberto Luiz Pereira da Silva nº 150 - Barão Geraldo - Campinas/SP - CEP: 13.083-190 |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 11 BA 02 II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09 PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 11 PR 04 II - responsável técnico: Marcial Carlos Ribeiro, Hepatologista, CRM 1771; III - membro: Fabio Porto Silveira, Cirurgião do Aparelho digestivo, CRM 19570; IV - membro: Fabio Silveira, Cirurgião Geral, CRM 20009; V -membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 14148; VI -membro: Matheus Martin Macri, Cirurgião Geral, CRM 20197; VII - membro: Cássia Regina Sbrissia Silveira, Gastroenterologista, CRM 20765. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92 II - denominação: IMO -Instituto de Moléstias Oculares Virgílio Centurion III - CGC: 38.882.064/0001-36 IV - CNES: 3222004; V- endereço: Av. Ibirapuera nº 624 - Ibirapuera - São Paulo/SP CEP: 04.028-000 |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 21 09 PR 05 II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate aoCâncer - UOPECCAN III - CGC: 81.270.548/0001-53 IV - CNES: 2740338; V- endereço: Rua Itaquatiaras nº 769 - Santo Onofre - Cascavel/PR-CEP: 85.806-300 |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 205 II -responsável técnico: Edson Rikio Fudo, Oftalmologista, CRM52712; III - membro: Mario Massuda, Oftalmologista, CRM 47913; IV - membro: Paulo Roberto Kozar, Oftalmologista, CRM 77567. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
PA R A N Á
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04 |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de células-tronco hematopoéticas à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 11 SP 30 II - responsável técnico: Leandro Celso Grilo, Hematologista, CRM28998; III -membro: João Paulo Marques Bighetti, Hematologista, CRM81779; IV - membro: Acarica Oliveira Bezerra de Araújo, Clinica médica,CRM 96624; V - membro: Patrícia Gama, Hematologista, CRM 80550. |
Art.10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.