Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 474, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 04

II - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza

III - CGC: 34.621.748/0005-57

IV - CNES: 2694751;

V- endereço: Rua Augusto Correa - Campus III - Guamá - Belém/PA-CEP: 66.065-900

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 04

II - denominação: Hospital Regional de São José - Dr. Homero de

Miranda Gomes

III - CGC: 82.951.245/0001-50

IV - CNES: 2555646;

V- endereço: Rua Adolfo Donato da Silva S/N - Praia Comprida São José/SC - CEP: 88.103-901

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 15

II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas

III - CGC: 44.595.700/0001-41

IV - CNES: 2079666;

V- endereço: R. Edilberto Luiz Pereira da Silva nº 150 - Barão Geraldo - Campinas/SP - CEP: 13.083-190

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA: 24.07
BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 11 BA 02

II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09 PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 11 PR 04

II - responsável técnico: Marcial Carlos Ribeiro, Hepatologista, CRM 1771;

III - membro: Fabio Porto Silveira, Cirurgião do Aparelho digestivo, CRM 19570;

IV - membro: Fabio Silveira, Cirurgião Geral, CRM 20009;

V -membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 14148;

VI -membro: Matheus Martin Macri, Cirurgião Geral, CRM 20197;

VII - membro: Cássia Regina Sbrissia Silveira, Gastroenterologista, CRM 20765.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92

II - denominação: IMO -Instituto de Moléstias Oculares Virgílio Centurion

III - CGC: 38.882.064/0001-36

IV - CNES: 3222004;

V- endereço: Av. Ibirapuera nº 624 - Ibirapuera - São Paulo/SP CEP: 04.028-000

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
PARANÁ

I - Nº do SNT 2 21 09 PR 05

II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate aoCâncer - UOPECCAN

III - CGC: 81.270.548/0001-53

IV - CNES: 2740338;

V- endereço: Rua Itaquatiaras nº 769 - Santo Onofre - Cascavel/PR-CEP: 85.806-300

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 205

II -responsável técnico: Edson Rikio Fudo, Oftalmologista, CRM52712;

III - membro: Mario Massuda, Oftalmologista, CRM 47913;

IV - membro: Paulo Roberto Kozar, Oftalmologista, CRM 77567.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09
PA R A N Á

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04
II- responsável técnico: Marcial Carlos Ribeiro, Hepatologista, CRM1771;
III - membro: Diogo Swain Kfouri, Cirurgião Geral, CRM 23306;
IV - membro: João Francisco de Souza, Cirurgião Geral; CRM23758;
V - membro: Julio César Wiederker, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 8843;
VI - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, Gastroenterologia, CRM 12144.
VII - membro: Mauro Rafael Igreja, Cirurgião Geral, CRM 15888;
VIII - membro: Jean Rodrigo Tafarel, Gastroenterologista, CRM 19809.

 

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de células-tronco hematopoéticas à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 11 SP 30

II - responsável técnico: Leandro Celso Grilo, Hematologista, CRM28998;

III -membro: João Paulo Marques Bighetti, Hematologista, CRM81779;

IV - membro: Acarica Oliveira Bezerra de Araújo, Clinica médica,CRM 96624;

V - membro: Patrícia Gama, Hematologista, CRM 80550.

Art.10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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