Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 589, de 08 de outubro de 2004, que trata da operacionalização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da implantação das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que trata da atualização da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES;
Considerando a necessidade de incluir, alterar e/ou excluir itens no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES, para melhor operacionalizar a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a avaliação favorável do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS, resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 107 -Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, a descrição da classificação 001 - Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade que passará a ter o nome 001 -Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.
Art. 2º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES no serviço de código 107 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação de código 002 - Diagnóstico Diferencial, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade que passará a ter o nome 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;
Art. 3º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 107 -Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação 004 -Diagnóstico em Audiologia/Otologia, nos agrupamentos 1, 2 e 3 os CBO a seguir descritos:
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFI-CAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
107 | SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA | 004 | DIAGNÓSTICO EM AUDIOLOGIA / OTOLOGIA | 1 | 223147 | MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA -CIRURGIÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
2238 | FONOAUDIÓLOGO | |||||
10 | ||||||
2 | 2231 | MÉDICO OTORRINO | ||||
47 | LARINGOLOGISTA -CIRURGIÃO OTORRI | |||||
NOLARINGOLOGISTA | ||||||
3 | 223810 | FONOAUDIÓLOGO |
Art. 4º Incluir na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, o serviço/classificação a seguir descrito:
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
107 | SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA | 006 | TRIAGEM AUDITIVA NEONATA L | 1 | 223810 | FONOAUDIÓLOGO |
2516-05 | ASSISTENTE SOCIAL |
Art. 5º Excluir do SCNES da Tabela de Equipamentos do item 6 - Outros Equipamentos, o subitem 75 -Equipamento para Audiometria.
Art. 6º Criar no SCNES o item 8 - Equipamentos de Audiologia, com os seguintes equipamentos:
8 - EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA
Emissões otoacústicas evocadas transientes;
Emissões otoacústicas evocadas por produto de distorção;
Potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático;
Potencial evocado auditivo de tronco encefálico de curta, média e longa latência;
Audiômetro de um canal;
Audiômetro de dois canais;
Imitanciômetro;
Imitanciômetro multifreqüencial;
Cabina acústica;
Sistema de campo livre;
Sistema completo de reforço visual (VRA);
Ganho de inserção;
HI-PRO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.