Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Maria Lopes com sede em Manaus (AM).
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 70/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.177378/2010-10 (CNAS nº 71010.002245/2003-51), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso XI, do art.3º do Decreto nº 2.536/1998, Inciso IV, do art. 3º da Resolução nº 177/2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Maria Lopes, inscrita no CNPJ nº 03.760.301/0001-01, com sede em Manaus/AM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.