Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Mineira de Paraplégicos com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência Social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 69/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.178810/2010-81 (CNAS nº 71010.002229/2003-69), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso XI, do art.3º do Decreto nº 2.536/1998 e demais regulamentações, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Mineira de Paraplégicos, CNES nº 2216248, inscrita no CNPJ nº 21.728.746/0001-96, com sede em Belo Horizonte/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.