Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer n° 868/2011-AGU/CONJURMS/ EVB, de 21 de julho de 2011;
Considerando a ordem judicial exarada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança n° 12.618 (2007/0025096-6);
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 166, de 15 de outubro de 1997; e
Considerando o Parecer/MPS/CJ/n° 1215/2006, resolve:
Art. 1º Restabelecer a decisão exarada no item 09 do Art. 1°
da Resolução CNAS/MPAS n° 166, de 15/10/1997, para indeferir o
pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, em Grau de Reconsideração, objeto do processo
administrativo SIPAR n° 25000.117030/2011-46 (MPAS n°
28992.001040/94-80), ao Hospital Moinhos de Vento, inscrito no
CNPJ n° 92.685.833/0001-51, domiciliado em Porto Alegre/RS, por
não atender à exigência estabelecida no inciso IV do art. 2º do
Decreto n.º 752/93.
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em conformidade com a Lei n° 12.101, de 2009 e seu Decreto regulamentador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.