Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 489, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011, que Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006.

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por meio do Ofício GS/CIB-RJ nº 37/11, de 02 de agosto de 2011 e Deliberação CIB-RJ nº 1.378, de 02 de agosto 2011, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do RIO DE JANEIRO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.320.365.632,18, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 454.360.268,74 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.787.243.137,81 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 78.762.225,63 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.022.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.586.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

SECRETÁRIO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - AGOSTO/2011

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 280.707.423,58
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 173.652.845,16
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 454.360.268,74

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - AGOSTO/2011

VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (VALORES ANUAIS)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
330010 ANGRA DOS REIS 11.207.195,41 2.278.779,37 360.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.845.974,78
330015 APERIBE 845.279,80 113.206,52 0,00 0,00 0,00 958.486,32 0,00 0,00 0,00
330020 ARARUAMA 5.870.580,07 976.816,26 0,00 0,00 0,00 6.847.396,33 0,00 0,00 0,00
330022 AREAL 709.021,74 93.131,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 907.752,74
330023 ARMACAO DE BUZIOS 1.295.827,19 13.858,56 0,00 0,00 0,00 1.309.685,75 0,00 0,00 0,00
330025 ARRAIAL DO CABO 1.200.159,18 954.053,87 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.259.813,05
330030 BARRA DO PIRAI 6.976.319,55 1.082.046,70 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.163.966,25
330040 BARRA MANSA 15.653.862,99 8.781.462,23 290.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.725.725,22
330045 BELFORD ROXO 24.653.149,91 7.308.239,28 841.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.802.589,19
330050 BOM JARDIM 2.114.262,70 279.365,91 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.472.828,61
330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 6.562.511,57 4.417.273,67 105.600,00 0,00 0,00 10.979.785,24 0,00 0,00 105.600,00
330070 CABO FRIO 19.762.123,58 9.573.617,29 0,00 0,00 0,00 29.335.740,87 0,00 0,00 0,00
330080 CACHOEIRAS DE MACACU 3.406.724,12 879.427,28 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.391.751,40
330090 CAMBUCI 1.348.660,57 174.816,30 0,00 0,00 0,00 1.523.476,87 0,00 0,00 0,00
330093 CARAPEBUS 538.219,08 6.023,61 0,00 0,00 0,00 544.242,69 0,00 0,00 0,00
330095 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 658.460,91 209.267,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 867.728,80
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 52.780.373,00 20.682.466,00 1.800.000,00 2.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.662.839,00
330110 C A N TA G A L O 1.523.350,60 431.037,53 0,00 0,00 0,00 1.954.388,13 0,00 0,00 0,00
330115 CARDOSO MOREIRA 743.421,37 36.658,71 0,00 0,00 0,00 780.080,08 0,00 0,00 0,00
330120 CARMO 3.034.315,16 762.242,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.796.558,13
330130 CASIMIRO DE ABREU 3.037.096,93 413.586,52 79.200,00 0,00 0,00 3.450.683,45 0,00 0,00 79.200,00
330140 CONCEICAO DE MACABU 1.177.545,07 334.229,79 0,00 0,00 0,00 1.511.774,86 0,00 0,00 0,00
330150 CORDEIRO 1.487.420,00 704.546,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.191.966,17
330160 DUAS BARRAS 704.188,80 86.056,79 0,00 0,00 0,00 790.245,59 0,00 0,00 0,00
330170 DUQUE DE CAXIAS 51.905.010,89 20.069.812,42 2.124.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.098.823,31
330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1.698.210,13 756.205,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.454.415,88
330185 GUAPIMIRIM 2.198.278,13 312.225,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.510.503,56
330187 IGUABA GRANDE 1.102.967,89 61.725,54 0,00 0,00 0,00 1.164.693,43 0,00 0,00 0,00
330190 I TA B O R A I 14.983.927,39 3.385.292,41 480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.849.219,80
330200 ITAGUAI 9.144.076,46 1.409.269,32 585.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.138.945,78
330205 I TA LVA 1.244.465,56 968.415,14 0,00 0,00 0,00 2.212.880,70 0,00 0,00 0,00
330210 ITAOCARA 2.118.612,39 727.877,81 0,00 0,00 0,00 2.846.490,20 0,00 0,00 0,00
330220 I TA P E R U N A 23.143.093,52 28.990.559,81 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.318.453,33
330225 I TAT I A I A 1.896.798,27 396.261,58 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.398.659,85
330227 JAPERI 5.433.711,31 2.034.147,53 585.600,00 0,00 0,00 7.467.858,84 0,00 0,00 585.600,00
330230 LAJE DO MURIAE 536.549,57 129.716,11 0,00 0,00 0,00 666.265,68 0,00 0,00 0,00
330240 MACAE 8.520.864,22 1.874.221,74 0,00 0,00 0,00 10.395.085,96 0,00 0,00 0,00
330245 MACUCO 348.929,76 31.180,64 0,00 0,00 0,00 3 8 0 . 11 0 , 4 0 0,00 0,00 0,00
330250 MAGE 10.568.647,06 2 . 1 7 1 . 7 11 , 4 7 894.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.634.358,53
330260 M A N G A R AT I B A 1.918.016,25 221.311,37 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.244.927,62
330270 MARICA 4 . 9 5 4 . 11 0 , 2 3 1.082.553,35 559.200,00 0,00 0,00 6.036.663,58 0,00 0,00 559.200,00
330280 MENDES 1.483.207,13 137.257,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.620.465,04
330285 M E S Q U I TA 9.386.355,37 786.221,70 735.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.908.177,07
330290 MIGUEL PEREIRA 1.791.707,63 935.915,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.727.623,57
330300 MIRACEMA 2 . 5 6 4 . 7 11 , 8 9 472.078,27 0,00 0,00 0,00 3.036.790,16 0,00 0,00 0,00
330310 N AT I V I D A D E 1.883.542,65 1.914.204,02 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.903.346,67
330320 NILOPOLIS 10.239.428,83 817.904,35 810.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 8 6 7 . 3 3 3 , 1 8
330330 NITEROI 66.749.522,64 2 8 . 11 6 . 8 8 5 , 9 6 4.389.387,84 0,00 0,00 0,00 20.438.158,52 0,00 78.817.637,92
330340 NOVA FRIBURGO 19.577.021,03 6.563.550,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.140.571,15
330350 NOVA IGUACU 94.987.258,69 22.166.380,70 2.272.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 9 . 4 2 6 . 4 3 9 , 3 9
330360 PA R A C A M B I 6.026.754,44 15.480.571,30 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.657.325,74
330370 PARAIBA DO SUL 3.087.563,30 756.697,12 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.923.460,42
330380 PA R AT I 1.725.294,48 338.742,49 105.600,00 0,00 0,00 2.064.036,97 0,00 0,00 105.600,00
330385 PATY DO ALFERES 1.644.350,91 111 . 0 8 8 , 0 7 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.755.438,98
330390 PETROPOLIS 42.292.678,79 16.612.950,84 2 11 . 2 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 9 . 11 6 . 8 2 9 , 6 3
330395 PINHEIRAL 1 . 7 11 . 8 1 7 , 3 6 329.391,42 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.120.408,78
330400 PIRAI 1.684.507,26 1.337.771,62 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.101.478,88
330410 PORCIUNCULA 1.363.391,75 352.779,29 105.600,00 0,00 0,00 1.716.171,04 0,00 0,00 105.600,00
3 3 0 4 11 PORTO REAL 777.687,47 286.406,89 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.169.694,36
330412 Q U AT I S 2.348.996,31 2.107.507,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.456.504,25
330414 QUEIMADOS 17.619.007,51 2.123.530,17 300.000,00 0,00 0,00 19.742.537,68 0,00 0,00 300.000,00
330415 QUISSAMA 1.732.535,42 310.555,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043.090,86
330420 RESENDE 11 . 8 4 0 . 7 4 0 , 3 3 1.975.531,76 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.921.872,09
330430 RIO BONITO 10.029.818,41 5.200.035,62 585.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.815.454,03
330440 RIO CLARO 1.093.101,61 129.108,83 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.301.410,44
330450 RIO DAS FLORES 470.035,84 105.100,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 575.136,00
330452 RIO DAS OSTRAS 2.631.241,21 15.412,71 0,00 0,00 0,00 2.646.653,92 0,00 0,00 0,00
330455 RIO DE JANEIRO 564.929.185,98 297.467.638,61 42.669.523,20 0,00 0,00 21.000.000,00 5 8 . 3 2 4 . 0 6 7 , 11 0,00 825.742.280,68
330460 SANTA MARIA MADALENA 960.251,53 79.488,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.039.739,61
330470 SANTO ANTONIO DE PADUA 3.408.770,35 676.357,50 79.200,00 0,00 0,00 4.085.127,85 0,00 0,00 79.200,00
330475 SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 2.482.924,45 509.444,24 0,00 261.648,00 0,00 3.254.016,69 0,00 0,00 0,00
330480 SAO FIDELIS 3.480.438,32 644.966,39 0,00 0,00 0,00 4.125.404,71 0,00 0,00 0,00
330490 SAO GONCALO 62.191.775,93 6.853.265,30 1.560.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.605.041,23
330500 SAO JOAO DA BARRA 1.714.739,18 183.108,69 0,00 0,00 0,00 1.897.847,87 0,00 0,00 0,00
330510 SAO JOAO DE MERITI 27.520.266,94 5.261.321,10 1.185.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.967.188,04
330513 SAO JOSE DE UBA 380.604,74 27.905,60 0,00 0,00 0,00 408.510,34 0,00 0,00 0,00
330515 SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 1.438.353,74 205.681,46 105.600,00 0,00 0,00 1.644.035,20 0,00 0,00 105.600,00
330520 SAO PEDRO DA ALDEIA 4.727.018,97 1.024.186,90 105.600,00 0,00 0,00 5.751.205,87 0,00 0,00 105.600,00
330530 SAO SEBASTIAO DO ALTO 1.193.742,68 574.644,72 0,00 0,00 0,00 1.768.387,40 0,00 0,00 0,00
330540 SAPUCAIA 5 5 9 . 11 2 , 6 8 49.085,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 608.197,86
330550 SAQUAREMA 4.322.058,03 574.121,40 105.600,00 0,00 0,00 4.896.179,43 0,00 0,00 105.600,00
330555 SEROPEDICA 4.687.629,13 687.338,53 405.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.780.567,66
330560 SILVA JARDIM 1.228.228,33 318.058,43 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.696.286,76
330570 SUMIDOURO 1.188.369,71 42.316,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230.685,71
330575 TA N G U A 3.521.685,37 310.924,48 150.000,00 0,00 0,00 3.832.609,85 0,00 0,00 150.000,00
330580 TERESOPOLIS 17.370.613,34 9.127.228,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 6 . 4 9 7 . 8 4 2 , 11
330590 TRAJANO DE MORAIS 780.303,02 79.928,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 860.231,65
330600 TRES RIOS 10.723.573,44 2.758.212,49 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.587.385,93
330610 VA L E N C A 6.562.294,82 1.414.033,16 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.161.127,98
330615 VA R R E - S A I 593.576,72 33.718,49 0,00 0,00 0,00 627.295,21 0,00 0,00 0,00
330620 VA S S O U R A S 8.144.736,54 6.721.016,21 1.980.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.845.800,75
330630 VOLTA REDONDA 27.474.949,50 10.334.712,89 316.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.126.462,39
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 1.787.243.137,81

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - AGOSTO/2011

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extratodo Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 330330 - NITEROI Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 05-01-2005 20.438.158,52
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Doenças do Torax 5358833 000 01-01-1900 20.622,90
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Neurologia Deolindo Couto 2708361 000 01-01-1900 105.176,81
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Escola São Francisco de Assis 2270668 000 01-01-1900 10.311,45
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28-12-2004 32.087.517,50
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 13-10-2005 4.751.776,58
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Ginecologia da UFRJ 2296594 000 01-01-1900 10.998,88
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13-10-2005 5.213.330,77
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13-10-2005 7.624.633,84
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13-10-2005 8.499.698,38
TOTAL 78.762.225,63
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde