Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução da CIB No-
225, de 16 de dezembro de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo informado,
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON), Código 17.06.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério
da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade
do Estado ou Município de acordo com o vínculo da
unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.