Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 721, de 28 de setembro de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o hospital de que trata esta portaria;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 272, de 15 de junho de 2011, que altera o parâmetro populacional definido na PT/SAS 210/2004, e que estabelece as Diretrizes para intervenção endovascular na doença arterial periférica, no aneurisma da aorta abdominal e na doença cérebro-vascular extracraniana;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução Nº 02 de 26 de janeiro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir, na habilitação da Santa Casa de Marília/ Irmandade de da Santa Casa de Misericórdia - Marília/SP, inscrita no CNES sob o No- . 2083116, CNPJ No- . 52.049.244/0001-62, os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular, Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.