Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 495, DE 26 DE AGOSTO DE 2011(*).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras
Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria
SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AL CAPS I 6223582 11.475.162/0001-00 Colônia Leopoldina Municipal Público Municipal
BA CAPS I 6450881 11.366.643/0001-70 Santa Rita de Cássia Estadual Público Municipal
CE CAPS I 6740278 07.732.670/0002-22 Carnaubal Municipal Público Municipal
GO CAPS I 6759726 01.753.396/0001-00 Piracanjuba Municipal Público Municipal
GO CAPS I 6734960 04.755.973/0001-91 Uruaçu Municipal Público Municipal
MG CAPS I 6503365 11.638.768/0001-01 Buritis Municipal Público Municipal
MG CAPS I 6786898 11.973.165/0001-66 Piranga Estadual Público Municipal
PA CAPS II 6553923 05.058.458/0001-15 Barcarena Municipal Público Municipal
PA CAPS II 6580874 11.311.333/0001-58 Cametá Municipal Público Municipal
PA CAPS I 6690130 11.956.268/0001-18 Portel Municipal Público Municipal
PI CAPS II 2323222 06.554.430/0016-18 Parnaíba Municipal Público Municipal
SP CAPS II 6264743 11.396.895/0001-41 Limeira Municipal Público Municipal
SP CAPSi Vila das Mercês 3108368 46.392.148/0054-21 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPSi 5616824 11.140.544/0001-75 Taboão da Serra Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 166, de 29-8-2011, Seção 1, pág. 111, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde