Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 858/2011 de 20 de Julho de 2011, do Governo do Estado de Minas Gerai; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
19.878.404/0001-00 CNES:2205440 | HOSPITAL MÁRCIO CUNHA - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - IPATINGA/MG | |
26.01 ADULTO | 12 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 03 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
25.437.844/0002-42 CNES:2206595 | HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM - UBERABA/MG | |
26.02 NEONATAL | 16 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.961.315/0001-03 CNES:2195453 | HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA -MURIAÉ/MG | |
26.01 ADULTO | 08 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.780.498/0001-95 CNES:4042085 | CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG | |
26.01 ADULTO | 13 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
23.347.958/0001-59 CNES: 2196972 | HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA - PATOS DE MINAS/MG | |
26.02 NEONATAL | 11 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 01 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
18.170.894/0001-23 CNES: 2726734 | HOSPITAL VERA CRUZ - CLÍNICA VERA CRUZ LTDA - PATOS DE MINAS/MG | |
26.02 NEONATAL | 08 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 02 |
Art. 2º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.961.315/0001-03 CNES:2195453 | HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA -MURIAÉ/MG | |
26.03 PEDIÁTRICO | 03 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.