Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 499, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 858/2011 de 20 de Julho de 2011, do Governo do Estado de Minas Gerai; resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
19.878.404/0001-00 CNES:2205440 HOSPITAL MÁRCIO CUNHA - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - IPATINGA/MG
26.01 ADULTO 12
26.03 PEDIÁTRICO 03
CNPJ Hospital Nº leitos
25.437.844/0002-42 CNES:2206595 HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM - UBERABA/MG
26.02 NEONATAL 16
26.03 PEDIÁTRICO 04
CNPJ Hospital Nº leitos
00.961.315/0001-03 CNES:2195453 HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA -MURIAÉ/MG
26.01 ADULTO 08
CNPJ Hospital Nº leitos
22.780.498/0001-95 CNES:4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG
26.01 ADULTO 13
CNPJ Hospital Nº leitos
23.347.958/0001-59 CNES: 2196972 HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA - PATOS DE MINAS/MG
26.02 NEONATAL 11
26.03 PEDIÁTRICO 01
CNPJ Hospital Nº leitos
18.170.894/0001-23 CNES: 2726734 HOSPITAL VERA CRUZ - CLÍNICA VERA CRUZ LTDA - PATOS DE MINAS/MG
26.02 NEONATAL 08
26.03 PEDIÁTRICO 02

Art. 2º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
00.961.315/0001-03 CNES:2195453 HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ - FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA -MURIAÉ/MG
26.03 PEDIÁTRICO 03

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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