Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB n° 10, de 12 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do de São Paulo em 11 de dezembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
10.386.235/0001-17 6233422 Clínica de Nefrologia Renal Class LTDA - São Paulo/SP

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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